CONTRATO DE COMODATO
DE EQUIPAMENTOS E OUTRAS AVENÇAS
1. DAS PARTES
São partes: (i) CONECTJET LAGOS INTERNET BANDA LARGA LTDA - ME, com sede na cidade de Araruama, Avenida James de Mendonça Clarck, Qd J, Lote 04 – Pontinha, inscrita no CNPJ sob o nº 28.364.270/0001-09, representada na forma de seus atos societários,
doravante “CONECTJET”, e (ii)
a pessoa
qualificada no
Termo de Comodato (conforme definido no
item 3.1), doravante “USUÁRIO”, ambos, em conjunto, doravante “Partes”.
2. DO OBJETO
2.1. Este Contrato de Comodato, doravante denominado “COMODATO”, tem por objeto:
(i) o comodato de “EQUIPAMENTOS”
(definidos no item 4.1) para uso exclusivo do USUÁRIO, no gozo do Serviço (definido no item 3.2 abaixo), e (ii) a prestação de serviços de instalação, ativação, manutenção
e outros serviços eventuais relativos aos EQUIPAMENTOS,
pela CONECTJET ao USUÁRIO.
3. DOS DEMAIS CONTRATOS
3.1. O USUÁRIO declara
que
o formulário de dados
cadastrais constante do Termo
de Comodato, que constitui o Anexo ao presente
COMODATO, assinado nesta data pelo USUÁRIO, está corretamente preenchido. O Termo de Comodato constitui parte integrante e inseparável deste COMODATO. Este COMODATO será considerado válido, para todos os fins e efeitos de direito, em virtude da
assinatura de
próprio punho do Termo de Comodato pelo USUÁRIO. Não obstante, a sua eficácia está condicionada à instalação dos
EQUIPAMENTOS.
3.2. O USUÁRIO declara que celebrará, às suas expensas, contrato de serviço
de
Internet em banda larga (“Serviço”), a ser prestado
por
um provedor de acesso à Internet (“Provedor de Internet”).
3.2.1. O Provedor de Internet será o responsável pela recepção de todas as comunicações do USUÁRIO, podendo repassar questões
técnicas à CONECTJET, quando concluir que o problema está relacionado aos
EQUIPAMENTOS.
3.2.2. O USUÁRIO declara que, concomitantemente à assinatura deste COMODATO, assina o CONTRATO
com a
CONECTJET - Provedor de Internet, de fornecimento de rede de transporte via rádio para suporte do Serviço.
4. DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
4.1. A CONECTJET providenciará a instalação do(s) EQUIPAMENTO(S): um Wireless Ethernet Bridge – padrão 5,8 GHZ
802.11b que permite o acesso à Internet em banda larga através de Rádio - Wireless.
4.1.1. O USUÁRIO se responsabiliza pelos EQUIPAMENTOS,
na
forma dos artigos 1.248 a 1.255 do Código Civil Brasileiro,
devendo restituí-los à CONECTJET, ao término do COMODATO, na forma estabelecida no item 13.1, respondendo
ainda por todo e qualquer dano que causar aos EQUIPAMENTOS,
bem como por
sua perda, furto, roubo e/ou extravio.
4.2. A instalação dos EQUIPAMENTOS, no endereço indicado pelo USUÁRIO, ocorrerá em data a ser agendada pela CONECTJET
com o USUÁRIO, após a aprovação dos seus dados, constantes do Termo de Comodato.
4.2.1. O USUÁRIO será o único responsável: (a) pela obtenção e apresentação das autorizações do síndico do condomínio, dos demais condôminos e outras que sejam necessárias para a instalação dos EQUIPAMENTOS; b) por eventuais custos adicionais em
função de características especiais do local indicado para a instalação; (c) pela boa e fiel guarda e por todos e quaisquer danos
oriundos da utilização inadequada dos
EQUIPAMENTOS.
4.3. Em caso de danos aos EQUIPAMENTOS, causados por ação ou omissão do USUÁRIO, perda, furto, roubo e/ou extravio dos mesmos, este será responsável pelos custos de reparo ou, na impossibilidade de reparo, pagará a CONECTJET
multa de R$ 1.000,00
(um mil reais), quantia esta a ser reajustada monetariamente, na
forma do item 8.2.
4.4. Os EQUIPAMENTOS serão fornecidos em perfeito estado de funcionamento - NOVOS. A adesão ao COMODATO implicará na
aceitação integral das
limitações de responsabilidade da CONECTJET na forma do mesmo.
5. DO USO DOS EQUIPAMENTOS
5.1. Fica expressamente vedado ao USUÁRIO, sujeitando-o a todas as cominações legais aplicáveis e à rescisão contratual, o uso
inadequado dos EQUIPAMENTOS,
tal como: (i) proceder à alteração por conta própria, do local de instalação dos
EQUIPAMENTOS; (ii)
realizar, direta ou indiretamente, a instalação de extensões ao local de instalação dos
EQUIPAMENTOS,
para conexão adicional de outros computadores ou equipamentos de informática (exceto se expressamente
permitido no contrato de Serviço, a ser assinado entre USUÁRIO e Provedor de Internet);
(iii) retransmitir sinal a terceiros;
(iv) modificar, por conta própria,
qualquer configuração dos
EQUIPAMENTOS; e (v)
permitir que qualquer pessoa não credenciada pela
CONECTJET efetue
a
manutenção corretiva ou de qualquer maneira manipule os
EQUIPAMENTOS.
5.2. À CONECTJET cabem apenas obrigações relativas aos EQUIPAMENTOS, não tendo a CONECTJET
qualquer responsabilidade por aconselhamento, escolha dos EQUIPAMENTOS ou do Serviço, segurança de dados, ou por danos
causados por vírus ou hackers.
O USUÁRIO deverá providenciar,
por
sua
iniciativa e às
suas
expensas,
quaisquer serviços
complementares
ao uso dos
EQUIPAMENTOS, garantias e seguros que entender apropriados.
5.3. A CONECTJET reserva-se o direito de, a
qualquer tempo, alterar qualquer característica dos EQUIPAMENTOS mediante
comunicação prévia ao USUÁRIO.
5.4. Caso a CONECTJET verifique que o USUÁRIO está utilizando os
EQUIPAMENTOS e/ou o Serviço de forma inadequada, além de denunciar aos órgãos competentes,
quando se trate de crime ou infração legal, poderá rescindir imediatamente, de pleno direito, o
COMODATO e cobrar as perdas e danos aplicáveis.
6. DA MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
6.1. A CONECTJET prestará ao USUÁRIO a manutenção corretiva dos EQUIPAMENTOS. Para tanto, o USUÁRIO comunicará ao Provedor de Internet que, por sua vez, notificará à CONECTJET a necessidade de manutenção corretiva e possibilitará o acesso de
representantes da CONECTJET aos EQUIPAMENTOS.
6.2. Os custos dos serviços de manutenção corretiva dos EQUIPAMENTOS (inclusive por eventual necessidade de troca ou
reposição) serão de responsabilidade da CONECTJET,
desde que o defeito ou falha nos EQUIPAMENTOS não tenha sido ocasionado
por culpa do USUÁRIO, caso em que lhe serão cobrados os serviços de manutenção corretiva
e todas as demais despesas, inclusive pela visita do representante da CONECTJET e remessa de retorno dos EQUIPAMENTOS.
Tal cobrança poderá, a critério da CONECTJET, ser efetuada juntamente com a fatura do serviço ou separadamente.
6.3. O USUÁRIO se comprometerá a receber visita previamente agendada pela CONECTJET, sempre que sua substituição se faça necessária, a critério da CONECTJET.
7. DA TAXA DE INSTALAÇÃO
7.1. O USUÁRIO pagará antecipadamente uma taxa de instalação, doravante a “Taxa de Instalação”, conforme Estabelecido no
Termo de Comodato.
7.1.1. A Taxa de Instalação dará direito ao USUÁRIO
de
ter os EQUIPAMENTOS instalados
no
endereço indicado por ele. A Taxa
de
Instalação não será ressarcida ao USUÁRIO quando a instalação dos EQUIPAMENTOS tenha deixado de se completar por culpa do USUÁRIO.
7.1.2. No caso de mudança de local de instalação, mesmo que tal
mudança não implique em mudança de endereço, será
devida pelo USUÁRIO uma taxa de transferência, doravante a “Taxa de Transferência”, com valor previamente informado e
praticado na oportunidade.
8. DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O USUÁRIO deverá efetuar o pagamento da Taxa de Instalação, Taxa de Transferência e outros valores devidos sob o
COMODATO através do meio de
pagamento estabelecido no Termo de Comodato ou por outro meio que venha a ser praticado.
8.2. Havendo atraso ou inadimplência no pagamento de qualquer quantia devida nos termos deste COMODATO, o USUÁRIO
passará a dever também: (a) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, (b)
correção monetária apurada, segundo a variação
do
Índice Geral de Preços – disponibilidade interna da Fundação Getúlio Vargas IGP-DI, ou outro índice que o substitua, desde que
decorrida a periodicidade legal de reajuste entre a data do vencimento e a data da efetiva liquidação, e (c) juros de mora de 1% (um
por cento) ao mês, calculados pro rata die, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação.
8.3. Havendo necessidade de utilização de procedimento judicial para efetivação da cobrança, as despesas daí decorrentes
serão
suportadas pelo USUÁRIO, acrescidas de 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios.
9. DO PRAZO
9.1. O presente COMODATO é celebrado por prazo indeterminado, a partir da data de ativação do serviço até o término
do
contrato a ser firmado entre o Provedor de Internet e o USUÁRIO.
10. DAS RESPONSABILIDADES
10.1. Todas as atividades praticadas pelo USUÁRIO no uso dos EQUIPAMENTOS são de sua exclusiva responsabilidade, não
tendo a CONECTJET
qualquer responsabilidade
pelo conteúdo das informações trocadas, enviadas e/ou recebidas pelo USUÁRIO no uso do serviço, nem por
qualquer fiscalização ou censura.
10.2. Observada a legislação aplicável, o USUÁRIO, expressa e formalmente, exime a CONECTJET
de qualquer responsabilidade
de qualquer forma relativa à conexão,
operações e transações que realizar mediante o uso dos
EQUIPAMENTOS.
10.2.1. Em hipótese alguma, a CONECTJET poderá ser responsabilizada pelo USUÁRIO
por prejuízos ou danos diretos, indiretos ou
especiais
(incluindo, mas não se limitando, a lucros cessantes, perdas de receita, interrupção ou insucesso de negócios e perda de informações comerciais) decorrentes e/ou relacionados a este COMODATO, ainda que a CONECTJET tenha sido avisada ou notificada.
10.3. O USUÁRIO manterá a CONECTJET
a salvo de quaisquer pleitos ou reivindicações de qualquer natureza, que envolvam a conexão operações
e transações
por
ele realizados através do
uso
dos EQUIPAMENTOS, assumindo
assim todos os
ônus decorrentes de tais reivindicações, como multas, indenizações por perdas e danos, custas judiciais e honorários de advogados.
10.4. A CONECTJET
não será responsável por qualquer descumprimento obrigacional dos contratos dispostos na cláusula 3.2 deste COMODATO.
11. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1. Com exceção
da
propriedade intelectual legalmente detida por terceiros, a CONECTJET
é – e será – o único e exclusivo titular de todos os
direitos relativos a
todas
e
quaisquer
marcas, direitos autorais, invenções, descobertas, patentes, licenças, segredos comerciais ou industriais,
relacionados direta ou indiretamente aos EQUIPAMENTOS, não podendo o USUÁRIO valer-se de nenhuma das marcas, direitos autorais, invenções, descobertas, patentes, licenças, segredos comerciais ou industriais acima referidos, sob qualquer circunstância, mesmo após o fim deste COMODATO, sob pena de arcar com indenização
de
perdas e danos, a serem apurados judicialmente.
12. DA RESCISÃO
12.1. O presente COMODATO será considerado rescindido, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou notificação
judicial ou extrajudicial e sem qualquer ônus para qualquer das partes: (a) nos casos previstos em lei ou por decisão judicial; (b) no caso de qualquer das partes requerer concordata ou autofalência, deixar de elidir no prazo legal pedido de falência contra ela
ajuizado, ou for liquidada por decisão voluntária ou
legal;
ou
(c) em caso
de
força maior que impossibilite a efetiva disponibilização
dos
EQUIPAMENTOS.
12.2. O presente COMODATO poderá ainda ser rescindido, sujeitando o USUÁRIO à incidência de penalidades de perdas e danos,
conforme o caso, nas seguintes hipóteses de inadimplemento:
a) o não pagamento de qualquer quantia devida pelo USUÁRIO, em
prazo superior a 15 (quinze) dias do respectivo vencimento; b) mau uso ou
uso inadequado dos EQUIPAMENTOS pelo
USUÁRIO;
c)
descumprimento pelo USUÁRIO de quaisquer das cláusulas e/ou condições deste COMODATO; d) cancelamento pela Anatel,
ou
Provedor de Internet,
conforme o caso, de qualquer dos contratos mencionados no item 3.2 acima, por violação do
USUÁRIO de quaisquer normas, cláusulas e/ou condições relativas aos mesmos.
12.3. Antes de dar este COMODATO
por rescindido, conforme item 12.2, a CONECTJET
poderá, a seu único e exclusivo critério, notificar o USUÁRIO para que, em prazo que ela estabelecer, sane a falta. Caso a notificação não seja atendida, independentemente
de
novo aviso, ficará caracterizada a rescisão, sem prejuízo de direitos da CONECTJET sob este COMODATO.
12.4. Tendo em vista a vinculação deste COMODATO aos contratos dispostos na cláusula 3.2, fica expressamente disposto que a
rescisão deste COMODATO acarretará a rescisão dos demais.
13. DOS EFEITOS DA RESCISÃO
13.1. Em qualquer hipótese de
término do presente COMODATO, o USUÁRIO permitirá a retirada imediata dos EQUIPAMENTOS pela CONECTJET ou terceiro por ela indicado, permanecendo
obrigado ao pagamento: (a) dos saldos da Taxa de Instalação e da Taxa de Transferência eventualmente devidos e (b) dos
valores devidos por outros serviços eventuais prestados. Estes débitos sobreviverão
ao término deste COMODATO.
13.2. Caso o USUÁRIO não permita a retirada dos EQUIPAMENTOS no prazo de 10 (dez) dias a partir da data do término deste COMODATO, ficará caracterizada a posse ilegítima dos EQUIPAMENTOS e o USUÁRIO será automaticamente constituído em
mora.
13.3. Na hipótese de rescisão contratual ocasionada em virtude de perda, roubo, furto, extravio e/ou danos causados por culpa ou
dolo do USUÁRIO aos
EQUIPAMENTOS, acata o USUÁRIO o direito da CONECTJET de não efetuar com ele novo COMODATO.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Fica vedada a cessão ou transferência, gratuita ou onerosa, dos direitos e obrigações decorrentes do presente COMODATO a
terceiros, ressalvada a possibilidade da CONECTJET ceder quaisquer de seus direitos a quaisquer empresas pertencentes, direta ou indiretamente a seu grupo econômico, bem como empresa coligada, controlada,
controladora e/ou afiliada.
14.2. Não obstante ao disposto no item 14.6 deste COMODATO, as demais comunicações ou notificação de uma parte à outra
somente serão consideradas como efetivadas se (i) entregues pessoalmente, contra recibo; (ii) enviadas por carta registrada, com aviso de recebimento ou (iii) transmitidas por
fax com confirmação ou comprovação de recebimento.
14.3. O presente COMODATO obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título.
14.4. Fica expressa e irrevogavelmente avençado que a abstenção do exercício, por qualquer das Partes, de
direito ou faculdade, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra Parte, não constituirá
novação e/ou renúncia. O recebimento de valores ou parcelas subseqüentes não importa em quitação de valores ou parcelas
anteriores.
14.5. O presente COMODATO substitui e revoga todos os
entendimentos verbais ou escritos havidos anteriormente entre as Partes.
14.6. A CONECTJET poderá introduzir modificações ao presente COMODATO, mediante registro em cartório ou aditivo contratual,
com comunicação
escrita, o que será dado pelo USUÁRIO por recebido e aceito, à simples e subseqüente prática de atos, ou ocorrência de fatos que caracterizem sua aceitação e permanência.
14.7. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de São Pedro como competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste
COMODATO.
Araruama de 2020
USUÁRIO: __________________________________________________________________________
CPF:
__________________________________, RG_________________________________________
CONECTJET: ________________________________________________________________________